Ministério Público expede recomendação sobre propaganda em ano de eleição e ressalta condutas vedadas
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação à Prefeita e ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu com o objetivo de prevenir violações das normas eleitorais durante os eventos carnavalescos. A seguir, destacamos os principais pontos dessa recomendação:
Providências Preventivas Recomendadas:
1. Promoção Pessoal:
– Evitar a promoção pessoal durante os eventos, abstendo-se de expor nomes, imagens ou vozes de pessoas que possam infringir o princípio da impessoalidade.
2. Materiais Promocionais:
– Não utilizar ou distribuir materiais que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos, símbolos ou números de pré-candidatos ou partidos políticos.
3. Discursos e Exposições:
– Não realizar ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de autoridades durante os eventos carnavalescos.
4. Orientação aos Participantes:
– Orientar os participantes a evitar citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais a autoridades públicas, vereadores, dirigentes partidários e pré-candidatos.
Essas medidas visam garantir a imparcialidade e a legalidade dos eventos, prevenindo abusos de poder político, econômico e propaganda eleitoral antecipada.
Base Legal da Recomendação:
O Ministério Público Eleitoral fundamenta sua recomendação nas seguintes normas:
1. Constituição Federal (Art. 127):
– Estabelece a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público.
2. Lei Ordinária Federal n.º 8.625/93 (LONMP):
– Define as atribuições do Ministério Público.
3. Lei Complementar 75/93:
– Dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União.
4. Lei Federal n.º 9.504/97 (Lei das Eleições):
– Regula as eleições no Brasil, estabelecendo condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Essas normas conferem ao Ministério Público Eleitoral a competência para emitir tais recomendações, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Responsabilidades da Prefeita e do Presidente da Câmara:
1. Divulgação da Recomendação:
– Transmitir a recomendação a todos os agentes públicos municipais e disponibilizá-la nos sites do município e da Câmara Municipal.
2. Informações ao Ministério Público:
– Informar, em até 5 dias corridos, sobre a contratação direta de artistas, bandas ou profissionais que se apresentarão durante o carnaval.
– Informar, no mesmo prazo, se o município patrocinará ou subvencionará eventos carnavalescos privados com verbas municipais.
Essas responsabilidades visam assegurar a implementação eficaz das medidas preventivas recomendadas, promovendo o cumprimento das normas eleitorais e a integridade do processo eleitoral em Santa Cruz do Xingu.
Para acessar a íntegra da recomendação nº 03/2024, clique [AQUI].